maio 13, 2025

Normas e regulamentações da segurança do trabalho na Construção

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NRs e regulamentações da segurança do trabalho na Construção são fundamentais para a manutenção da segurança dos trabalhadores no canteiro de obras. Além disso, elas são obrigatórias para as empresas, que devem seguir as leis. 

Essas normas orientam as práticas de segurança no setor, promovendo a integridade física dos colaboradores e prevenindo acidentes. A seguir, conheça as principais regulamentações que regem a Construção Civil!

NR-18 – Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção

A NR-18 estabelece diretrizes para a administração, organização e planejamento no canteiro de obras. Seu objetivo é prevenir riscos na Construção Civil por meio da definição de medidas protetivas e preventivas. Além disso, essa norma exige o cumprimento técnico das atividades, garantindo a integridade física dos trabalhadores.

NR-33 – Trabalho em espaços confinados

A NR-33 é uma das principais NRs e regulamentações da segurança do trabalho na Construção, estabelecendo regras gerais para atividades em locais de mobilidade reduzida e com circulação limitada de ar. 

Seu objetivo é o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos nesses ambientes para preveni-los e assegurar condições adequadas de trabalho.

NR-35 – Trabalho em altura

A NR-35 define medidas de proteção e requisitos mínimos para trabalhos realizados acima de dois metros do nível inferior. 

Essa norma é essencial na Construção Civil, onde é comum a execução de tarefas em diferenças de nível, e busca garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos para evitar acidentes relacionados a quedas.

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)

O PCMAT é obrigatório para obras com 20 ou mais colaboradores. Isso porque ele aborda as condições de trabalho, detalha as especificações técnicas dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e oferece diretrizes para a implementação de proteções coletivas.

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

O PPRA é uma obrigatoriedade que se aplica mesmo às pequenas empresas. Ele consiste em identificar e priorizar riscos, avaliar e monitorar a exposição dos trabalhadores, implementar medidas de controle e acompanhar sua eficiência. 

Além disso, o programa registra e informa os dados relevantes sobre os riscos identificados, para que prevenir acidentes seja mais fácil.

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

O PCMSO exige que a empresa realize exames admissionais, de realocação profissional e demissionais. Assim, é possível avaliar a saúde do trabalhador antes e após sua permanência na empresa, identificando possíveis danos causados pelas atividades exercidas.

Diálogo Diário de Segurança (DDS)

O DDS é uma reunião que visa orientar os colaboradores sobre medidas de segurança e os riscos envolvidos em suas atividades e as medidas preventivas que se pode adotar, para evitá-los. 

Embora não seja obrigatório, ele é fortemente recomendado, pois promove a conscientização dos trabalhadores e contribui para evitar acidentes.

Permissão de Trabalho (PT)

A Permissão de Trabalho (PT) é outra das principais NRs e regulamentações da segurança do trabalho na Construção. Isso porque ele é um documento necessário para a realização de atividades em ambientes de risco. Ele garante que apenas funcionários capacitados sejam designados para essas funções, minimizando o risco de acidentes.

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