O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil pode ser fundamental para obtenção de licenças e alvarás e as construtoras são obrigadas a fazê-lo. Entenda o que ele é e como funciona!
O que é o PGRCC?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRCC) se trata de um documento que possibilita combinar o tipo de resíduo e sua quantidade com a sua destinação correta.
Alguns exemplos de resíduos que se pode encontrar em uma obra são:
- argamassa;
- blocos cerâmicos;
- concreto em geral;
- entulhos de obras;
- fiação elétrica;
- gesso;
- madeiras e compensados;
- metais;
- pavimento asfáltico;
- plásticos;
- rochas;
- solos;
- telhas;
- tijolos;
- tubulações;
- tintas;
- e vidros.
Quais são os tipos de resíduos a gerenciar?
Os diversos tipos de resíduos que se formam em uma obra podem ser classificados, segundo a Resolução CONAMA 307/2002, em:
- Classe A: são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis, advindos de qualquer tipo de obra, até das pré-moldadas, incluindo argamassa, concreto, blocos, telhas, tubos, meio-fios e outros;
- Classe B: composta pelos resíduos recicláveis, como papel, papelão, madeiras, metais, vidros e outros;
- Classe C: estão contidos nesta classe os resíduos para os quais não há meios, sejam tecnológicos ou econômicos, para recuperá-los ou reciclá-los;
- Classe D: esta classe abarca os resíduos perigosos e que podem prejudicar a saúde. Por exemplo, tintas, óleos e solventes, além de materiais que sobram de obras em clínicas radiológicas, instalações industriais e outros estabelecimentos.
Quais são as etapas do PGRCC?
É preciso constituir o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil, conforme as atividades que a construtora realizará. São elas:
- caracterização: esta é a primeira etapa para direcionar os resíduos para o local certo. Nela, a construtora deve identificar os resíduos que resultaram da obra, bem como quantificá-los;
- triagem: na segunda etapa, é realizada a separação dos resíduos conforme as classes de resíduos de Construção Civil. É possível fazer isso ou no canteiro de obras, ou em outras áreas licenciadas, que existem para este fim;
- acondicionamento: esta etapa se trata de garantir que os resíduos estão devidamente guardados, após a sua geração, até o transporte para seu destino correto. Aqui é importante se faça o armazenamento de resíduos que podem passar por reuso ou reciclagem com muito cuidado, para não comprometer a integridade dos materiais e impedir que eles passem por esses processos sustentáveis;
- transporte: se realizarem corretamente as etapas anteriores, o transporte dos resíduos ocorre normalmente, sempre seguindo as normas técnicas vigentes;
- destinação: por fim, os resíduos chegam ao seu destino, conforme o previsto na resolução n° 307/2002 do Conama.
Qual lei obriga à elaboração do PGRCC?
A geração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil deve ser feita por todas as construtoras, segundo a Lei Federal n° 12.305/2010.
Além disso, aqueles que geram resíduos semelhantes também devem fazê-lo, conforme a Resolução CONAMA N° 307/2002.
Nele deve constar a identificação e quantificação dos resíduos, sua triagem para que cada um fique junto dos outros de sua classe, como se dará o armazenamento seguro, e como será o transporte até o seu destino adequado.
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*Conteúdo validado pelo Eng. Rafael dos Santos