julho 17, 2025

Conheça o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil 

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O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil pode ser fundamental para obtenção de licenças e alvarás e as construtoras são obrigadas a fazê-lo. Entenda o que ele é e como funciona!

O que é o PGRCC?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRCC) se trata de um documento que possibilita combinar o tipo de resíduo e sua quantidade com a sua destinação correta. 

Alguns exemplos de resíduos que se pode encontrar em uma obra são:

  • argamassa;
  • blocos cerâmicos;
  • concreto em geral;
  • entulhos de obras;
  • fiação elétrica;
  • gesso;
  • madeiras e compensados;
  • metais;
  • pavimento asfáltico;
  • plásticos;
  • rochas;
  • solos;
  • telhas;
  • tijolos;
  • tubulações;
  • tintas;
  • e vidros. 

Quais são os tipos de resíduos a gerenciar?

Os diversos tipos de resíduos que se formam em uma obra podem ser classificados, segundo a Resolução CONAMA 307/2002, em:

  • Classe A: são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis, advindos de qualquer tipo de obra, até das pré-moldadas, incluindo argamassa, concreto, blocos, telhas, tubos, meio-fios e outros; 
  • Classe B: composta pelos resíduos recicláveis, como papel, papelão, madeiras, metais, vidros e outros;
  • Classe C: estão contidos nesta classe os resíduos para os quais não há meios, sejam tecnológicos ou econômicos, para recuperá-los ou reciclá-los;
  • Classe D: esta classe abarca os resíduos perigosos e que podem prejudicar a saúde. Por exemplo, tintas, óleos e solventes, além de materiais que sobram de obras em clínicas radiológicas, instalações industriais e outros estabelecimentos.

Quais são as etapas do PGRCC?

É preciso constituir o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil, conforme as atividades que a construtora realizará. São elas: 

  • caracterização: esta é a primeira etapa para direcionar os resíduos para o local certo. Nela, a construtora deve identificar os resíduos que resultaram da obra, bem como quantificá-los;
  • triagem: na segunda etapa, é realizada a separação dos resíduos conforme as classes de resíduos de Construção Civil. É possível fazer isso ou no canteiro de obras, ou em outras áreas licenciadas, que existem para este fim;  
  • acondicionamento: esta etapa se trata de garantir que os resíduos estão devidamente guardados, após a sua geração, até o transporte para seu destino correto. Aqui é importante se faça o armazenamento de resíduos que podem passar por reuso ou reciclagem com muito cuidado, para não comprometer a integridade dos materiais e impedir que eles passem por esses processos sustentáveis;
  • transporte: se realizarem corretamente as etapas anteriores, o transporte dos resíduos ocorre normalmente, sempre seguindo as normas técnicas vigentes;
  • destinação: por fim, os resíduos chegam ao seu destino, conforme o previsto na resolução n° 307/2002 do Conama.

Qual lei obriga à elaboração do PGRCC?

A geração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil deve ser feita por todas as construtoras, segundo a Lei Federal n° 12.305/2010. 

Além disso, aqueles que geram resíduos semelhantes também devem fazê-lo, conforme a Resolução CONAMA N° 307/2002. 

Nele deve constar a identificação e quantificação dos resíduos, sua triagem para que cada um fique junto dos outros de sua classe, como se dará o armazenamento seguro, e como será o transporte até o seu destino adequado. 

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*Conteúdo validado pelo Eng. Rafael dos Santos